Ford Brasil Ao Vivo

Ford Brasil ao Vivo

REGULAMENTO DA AÇÃO:

“Ford Brasil ao vivo”



1. DADOS DAS EMPRESAS:

1.1. EMPRESA PROMOTORA DA AÇÃO:
FORD Motor Company Brasil Ltda., situada na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Av.do Taboão, 889, Rudge Ramos, CEP 09655-900, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.470.727/0001-20 denominada, adiante, apenas, como “Promotora”.
1.2. INSTITUIÇÃO BENEFICENTE:
Associação Obras Sociais Irmã Dulce, situada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av. Dendezeiros do Bonfim, 161, CEP 40.415-006, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.178.551/0001-17 denominada, adiante, apenas, como “Instituição Beneficente”.


2. CARACTERISTICAS GERAIS DA AÇÃO:

2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma comercialização de títulos de capitalização da modalidade filantropia premiável, realizada por meio de sorteios lastreados em títulos da capitalização, nos moldes das Circulares SUSEP n° 576/18, 582/2018 e nº 384/2020, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP sob o Processo nº 15414.611085/2020-13, emitido pela APLUB Capitalização S/A (inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94 e estabelecida na Av. Júlio de Castilhos, nº 10, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.030-130), com doação do resgate para a Instituição Beneficente.
2.2. Área de Execução: Em todo o Território Nacional.
2.3. Execução da Ação: Dia 21/08/2020, a partir das 19h00, com duração aproximada de 3 horas.

3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:


4. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

4.1. Conforme definido no Instrumento de Cessão de Direitos de Sorteio, caso o prêmio não seja reclamado no prazo definido em Lei ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio.

5. PRODUTO OBJETO DA AÇÃO:

5.1. Ford Brasil ao vivo, com o(s) artista(s) Maria Rita, Diogo Nogueira e Rael, que será realizada no dia 21/08/2020 a partir das 19h00, nos canais Youtube da Ford e dos Artistas, bem como no canal Multishow.
5.2. Durante a realização da Ford Brasil ao vivo, os interessados em participar do sorteio da Ação, deverão adquirir títulos de capitalização de valor individual de R$ 20,00 (vinte reais), cujos resgates fixados em 77,67% do valor de face dos títulos de capitalização serão integralmente destinados à Instituição Beneficente.

6. MECÂNICA DA AÇÃO:

6.1. A Ação é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliados na área de execução da Ação, especificada no item 2.2 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
6.2. Durante a execução da Ford Brasil ao vivo e até às 18h00 do dia 23/08/2020, o interessado em participar, deverá:
6.2.1. Acessar o QR code, que estará disponível no portal da Ação e durante o uso de transmissão da Ford Brasil ao vivo, por meio da leitura de seu aparelho celular;
6.2.2. Realizar, primeiramente, seu cadastro, seguindo as instruções que aparecerão na própria tela, informando os seguintes dados pessoais obrigatórios: endereço de e-mail válido, nome conforme consta no cartão de crédito, CPF, número de telefone celular, Estado e cidade;
6.2.3. Adquirir título(s) de capitalização de valor individual de R$ 20,00 (vinte reais), cujo pagamento deverá ocorrer por meio de cartão de crédito, fornecendo, portanto, os dados necessários para aquisição deste(s); 
6.2.4. Concordar, expressamente, com a doação voluntária e facultativa do direito de resgate do título de capitalização adquirido para a Instituição Beneficente;
6.2.5. Ao adquirir o título de capitalização, o participante concorda desde já e sem ônus em ceder a utilização de seu nome, sua voz e imagem para a divulgação desta Ação, de acordo com os requisitos constantes do texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018).
6.3. A inscrição será associada ao número de celular utilizado para leitura do QR Code, que estará disponível no portal de internet, responsável pela captação dos valores de venda dos títulos de capitalização, geradores das doações para a Instituição Beneficente.
6.4. Após efetuada compra do título de capitalização, conforme exposto no item 6.2. e subitens, o participante receberá, automaticamente, em seu e-mail cadastrado o acesso para consulta de seu(s) respectivo(s) “Número(s) da Sorte” com o(s) qual(is) estará concorrendo ao sorteio do prêmio descrito no item 3.
6.4.1. Os participantes também poderão consultar seus números da sorte no site www.fordbrasilaovivo.com.br, por meio do número do CPF cadastrado.   
6.5. Será distribuído 01 (um) “Número da Sorte” para cada titulo de capitalização de R$20,00 (vinte reais) adquirido.
6.5.1. As distribuições dos “Números da Sorte” ocorrerão de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
6.6. Para todos os efeitos de participação nesta Ação, somente serão válidas as aquisições de títulos de capitalização realizadas durante a execução da Ford Brasil ao vivo.
6.7. O “Número da Sorte” será composto, por 06 (seis) dígitos, conforme exemplo abaixo:


6.8. Ao longo da Ação será disponibilizada 01 (uma) série de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) números da sorte, a qual dará direito aos participantes de concorrer ao prêmio estabelecido no item 3 retro.
6.9. Os “Números da Sorte”, serão compostos por 06 (seis) algarismos, compreendidos entre 000.000 a 249.999
6.10. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de números disponíveis.
6.11. Caso a quantidade de participações atinja a quantidade de “Números da Sorte” prevista, a Promotora se reserva o direito de encerrar as participações no momento de atribuição do último “Número da Sorte” disponível e comunicar o fato.


7. SORTEIO:

7.1. O sorteio será realizado pela APLUB Capitalização S/A com a presença de auditoria independente, ao final da Ford Brasil ao vivo.
7.2. Para a apuração do participante contemplado, será utilizado um sistema eletrônico randômico onde será sorteado o número da sorte atribuído ao participante pela aquisição do título de capitalização, conforme condições estabelecidas neste Regulamento.
7.3. No caso de desclassificação, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número da sorte superior distribuído, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, até que se identifique o participante contemplado.
Exemplo: Número da sorte resultante do sorteio: 052.640. Caso o participante portador deste número venha a ser desclassificado, caberá ao portador do número superior: 052.641, caso o portador deste número também venha a ser desclassificado, caberá ao portador do número superior: 52.642 e assim sucessivamente até que se encontre o primeiro número superior distribuído. Na falta de números da sorte superiores distribuídos, será contemplado o portador do número imediatamente inferior 052.639, e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte inferior distribuído.

8. DIVULGAÇÃO:

8.1. A Ação será divulgada por meio do site www.fordbrasilaovivo.com.br, das redes sociais da Ford e dos Artistas, bem como no canal Multishow.
8.2. A divulgação do ganhador será realizada ao final da Ação Ford Brasil ao vivo e o contato com o contemplado será por meio do número de telefone utilizado para leitura do QR Code. A divulgação pública do resultado ocorrerá por meio do site www.fordbrasilaovivo.com.br.
8.3. O Regulamento completo e as Condições Gerais estarão disponíveis no site da Ação Ford Brasil ao vivo www.fordbrasilaovivo.com.br.

9. ENTREGA DO PRÊMIO:

9.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrega da documentação do contemplado (cópia do CPF/MF e cédula de identidade válidos e do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias), bem como assinar o recibo relativo ao prêmio).
9.1.1. A Promotora disponibilizará o Automóvel na concessionária FORD mais próxima da residência do contemplado e, na ausência de concessionárias no município do ganhador, a Promotora se compromete a entregar o Automóvel na própria residência do contemplado.
9.2. Sendo de interesse do contemplado, o seu prêmio poderá ser recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário especificado neste Regulamento, ou seja, o valor líquido de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá ocorrer no primeiro contato com a empresa Promotora, não podendo mais ser alterada após tal contato.
9.2.1. Caso a opção do contemplado seja pelo recebimento do prêmio em dinheiro, a APLUB Capitalização S/A efetuará o pagamento do prêmio, por meio de crédito em conta corrente de titularidade do próprio contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrega dos seguintes documentos: cópia do CPF/MF e cédula de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias), fornecimento dos dados bancários, bem como assinar o recibo relativo ao valor do prêmio.
9.2.2. No caso de conta corrente conjunta, o titular da conta deverá ser, obrigatoriamente, o participante contemplado.
9.3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao ganhador e/ou ao seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Ação ou do prêmio.
9.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência antes da entrega.
9.5. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
9.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.


10. CESSÃO DE DIREITOS:

10.1. O participante ganhador autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado desta Ação, por até 12 (meses), contados do término da Ação, sem qualquer ônus para a Promotora.
10.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA AÇÃO:

11.1. Não poderão participar da Ação as pessoas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto desta Ação, inclusive os funcionários das empresas ASPN Assessoria Empresarial Eireli, FORD Motor Company Brasil Ltda., Associação Obras Sociais Irmã Dulce, APLUB Capitalização S/A, Banco de Eventos Ltda., Doare Serviços Financeiros Ltda. - Me e agências: BBDO, GTB, Geometry e Burson.
11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema.

12. DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo da Ação, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
12.2. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Ação.
12.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Ação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A empresa Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Ação, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora de seu controle, contanto que não fique demonstrada sua responsabilidade.
13.2. Os participantes que tiverem seus cadastros validados, estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Ação, caso necessário, ao número de celular cadastrado no ato da participação.
13.3. A empresa Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Ação.
13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
13.5. A participação nesta Ação caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.
13.6. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhes forem auferidas por este Regulamento.
13.7. É proibida a venda de título de capitalização à menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos da legislação brasileira.
13.8. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação à legislação em vigor.
13.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Ação.